- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 23/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ILICITUDE DE PROVA. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DA CONDUTA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O recorrente não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada em relação a duas das três teses defensivas, circunstância que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. No caso, consignou a Corte de origem que o dolo específico de satisfação da lascívia ficou bem demonstrado na medida em que o recorrente teria beijado a vítima por quatro vezes, certificando-se de que não havia ninguém mais por perto, o que revelou a natureza libidinosa do ato e afastou a tese de inexistência de dolo específico de satisfação da lascívia. Para rever tal conclusão, seria necessária a incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com esta via excepcional a teor do que preconiza a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 2.255.025/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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