JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
23/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. O colegiado registrou que a parte não contestou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, o que justificou a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Haja vista o não conhecimento do agravo em recurso especial, não houve avanço para a análise das teses nele deduzidas, razão pela qual não há falar em omissão quanto aos argumentos apresentados pela defesa. 4. A pretensão deduzida revela inconformismo com o resultado do julgamento, e é incompatível com a finalidade dos aclaratórios. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.869.457/AC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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