JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
23/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do agravo em recurso especial exige o enfrentamento específico dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. No caso, a parte não contestou adequadamente a incidência da Súmula n. 283 do STF. A assertiva genérica de que todos os pontos do acórdão recorrido teriam sido impugnados não supre o ônus da dialeticidade recursal. Era indispensável a demonstração analítica de que cada fundamento indicado pelo Tribunal de origem foi efetivamente enfrentado no recurso especial, o que não ocorreu. 3. A deficiência argumentativa impede o conhecimento do reclamo. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.963.741/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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