JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
23/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. INIDONEIDADE DO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA. 1. Nos termos da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo que deixa de atacar, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso, o recurso especial foi inadmitido com base na Súmula n. 7/STJ, por demandar reexame do conjunto fático-probatório. O agravante deixou de impugnar de maneira adequada as razões apresentadas pelo Tribunal local para inadmitir o recurso especial, não bastando, para tanto, deduzir genericamente a impossibilidade de incidência da Súmula n. 7. 3. Todavia, constatada flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, admite-se a concessão de habeas corpus de ofício para o saneamento do vício. 4. A exasperação superior ao dobro da pena mínima com fundamento em apenas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se, no caso concreto, um aumento que destoa dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido de ofício para redimensionar a pena. (AgRg no AREsp n. 3.008.507/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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