- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 23/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESACATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, constatou que os depoimentos da vítima e das testemunhas de acusação mostram claramente que, em dia, horário e local indicados na denúncia, a agravante agiu de forma voluntária e consciente para ofender a vítima. Para tanto, usou palavras pejorativas com a intenção de humilhá-la e desrespeitá-la por causa do cargo que ela exercia, condutas que se amoldam aos elementos do crime de desacato. 2. A modificação desse entendimento exigiria reexame de fatos e provas, providência não admitida em recurso especial, observada a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.067.775/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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