- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 23/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA QUALIFICADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Juízo singular explicitou em suas conclusões, que o elemento subjetivo do crime de injúria ficou devidamente demonstrado nos autos pelos depoimentos colhidos na fase instrutória. 2. A Corte de origem, com esteio no conjunto fático-probatório, concluiu pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do agravante pela prática do delito previsto no art. 140, § 3º, do CP. 3. Para se entender de forma contrária, seria imprescindível o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado na via especial, conforme o enunciado sumular n. 7 desta Corte Superior. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.116.912/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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