JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
23/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC E SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Na decisão recorrida, não se conheceu do recurso, em virtude da aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, observada a não impugnação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e da ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência, óbices aplicados pela Corte de origem. Contudo, a defesa, no regimental, não refutou esse fundamento e se limitou a reproduzir a argumentação do agravo e do recurso especial, o que atrai novamente a incidência do art. 932, III, do CPC e a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.128.321/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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