- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 23/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DE DISSÍDIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para manter a inadmissibilidade do recurso especial da defesa. 2. A interposição de recurso especial com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal exige a indicação expressa do dispositivo de lei federal objeto de interpretação divergente, bem como a demonstração analítica da similitude fática entre os julgados confrontados. 3. A ausência desses requisitos configura deficiência de fundamentação, a atrair a incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.130.065/RO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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