JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
13/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. INTERROGATÓRIO DO RÉU ANTES DA OITIVA DA VITIMA, POR CARTA PRECATÓRIA. INVERSÃO DA ORDEM LEGAL. OFENSA AO ART. 400 DO CPP. IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. NULIDADE. INTERROGATÓRIO DO RÉU COMO ÚLTIMO ATO DA INSTRUÇÃO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do HC-585.942, em 9/12/2020, decidiu que o interrogatório do imputado deve ser o último ato de instrução, em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa, e com a jurisprudência consolidada na Suprema Corte. 2. Nessa perspectiva, deve prevalecer o entendimento de que ao dispor que a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal, § 1º do art. 222 do CPP não autoriza a realização de interrogatório do em momento diverso do disposto no art. 400 do CPP, é dizer, ao final da instrução. A defesa impugnou a inversão da ordem do interrogatório a tempo e modo, o que afasta a preclusão. 3. Não merece censura a decisão que optou pela anulação do processo a partir do ato que encerrou prematuramente a instrução criminal, determinando a realização do interrogatório do imputado como o último ato da instrução, seguindo-se os demais termos processuais. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 686.418/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
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