JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
23/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de combater fundamento empregado na decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial - interposição de recurso diverso do previsto em lei quanto à matéria relativa à aplicação da sistemática dos recursos repetitivos -, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser conhecido, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Contra a decisão do Tribunal de origem, a defesa interpôs agravo em recurso especial, o qual não foi conhecido pela Presidência desta Corte Superior de Justiça, porquanto, em relação às questões apreciadas sob a sistemática dos recursos repetitivos, a parte deveria haver interposto, simultaneamente, o agravo interno e, quanto às demais matérias, o agravante não impugnou os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. 3. Neste regimental, a parte deveria haver exposto argumentos capazes de infirmar os fundamentos que implicaram o não conhecimento do agravo em recurso especial. Todavia, o recorrente limitou-se a afirmar que impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido e que não caberia à Presidência do STJ negar provimento ao recurso, monocraticamente. 4. Ao proceder dessa forma, é inegável que a defesa não se desincumbiu do ônus de expor integral, específica e detalhadamente as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão agravada, a atrair, à espécie, o verbete sumular n. 182 do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada" 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.150.398/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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