JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
23/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de combater adequadamente as causas específicas de não conhecimento do recurso especial, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido. 2. Na espécie, a decisão agravada assinalou que, nas razões recursais, a parte deixou de indicar os dispositivos de lei federal que haveriam sido violados e também objeto de dissídio jurisprudencial, motivo por que não conheceu do recurso pela incidência do óbice da Súmula n. 284 do STF. 3. Neste regimental, a defesa deveria haver refutado todos os argumentos da decisão monocrática atacada. Todavia, a parte limitou-se a reiterar a divergência jurisprudencial e a discutir aspectos fáticos da tese deduzida nas razões do recurso especial. Ao proceder dessa forma, é inegável que não se desincumbiu do ônus de expor, integral e especificamente, as razões de fato e de direito por que entendeu incorreto o decreto judicial atacado, a atrair, à espécie, o verbete sumular n. 182 do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.156.420/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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