JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE DE INVENÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 535, II, do antigo CPC se o Tribunal de origem se pronunciou suficientemente sobre as questões postas em debate, apresentando fundamentação adequada à solução da controvérsia, sem incorrer em nenhum dos vícios mencionados no referido dispositivo de lei. 2. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, em se tratando de ação entre particulares na qual se discute, em caráter incidental, a nulidade de patente, marca ou desenho industrial, para fundamentar pretensão de indenização por concorrência desleal, não é necessária a participação do INPI na demanda e, assim, a competência para o julgamento da causa é da Justiça Estadual. Precedentes. 3. No caso, o Tribunal de origem, soberano no exame de fatos e provas, assentou ter se verificado que a patente considerada violada não consistia em novidade, pois terceiros já exploravam, de boa-fé, o invento patenteado pelo agravante antes mesmo do seu depósito perante o INPI. Rever tais conclusões não é cabível na via do recurso especial. (Súmula 7). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 71.645/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/04/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE DE INVENÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Não há que se falar em ofensa ao art. 535, II, do antigo CPC se o Tribunal de origem se pronunciou suficientemente sobre as questões postas em debate, apresentando fundamentação adequada à solução da controvérsia, sem incorrer em nenhum dos vícios menci…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 27/10/2025

RECURSO ESPECIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL UTILIZAÇÃO DE DESENHO INDUSTRIAL REGISTRADO NO INPI SEM AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO. ESTADO DA TÉCNICA. DOMÍNIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A ausência de novidade afasta o direito à exploração exclusiva do desenho industrial e à indenização por concorrência desleal. Precedente. 2. No caso, o Tribunal de origem, soberano no exame de fatos e provas, as…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 28/08/2023

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE. AÇÃO DE NÃO INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Decorre da interpretação da Lei 9.279/1996 (arts. 56 e 57) que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial está dispensado de participar de ação em que se discuta a nulidade incidental de patente, de modo que, para processar e julgar tais demandas, a competência é da Justiça Comum Estadual. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgIn…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/10/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CESSÃO DE DIREITOS. LEGITIMIDADE ATIVA. ART. 140 DA LEI N. 9.279/1996. EFEITOS DA CESSÃO INTER PARTES. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO PARA EFEITOS ENTRE AS PARTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA EM FATOS E PROVAS. REVISÃO VEDADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A cessão de direitos de patente, nos termos do ar…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 30/09/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DAS RÉS. 1. O Tribunal local dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Não havendo qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no aresto recorrido, inocorrente a ofensa ao artigo 535 do CPC/73. 2. A atual jurisprudência do STJ firmou entendimento segundo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.