- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 22/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE AFASTADA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. ERRO MATERIAL NA EMENTA. IRRELEVÂNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. 1. O acórdão embargado enfrentou, de forma suficiente e fundamentada, as questões essenciais à controvérsia, afastando a alegada cognoscibilidade de plano da ausência de materialidade e reconhecendo a inviabilidade de trancamento da ação penal na via do habeas corpus. 2. Não se configura contradição quando a parte pretende, em verdade, rediscutir o entendimento jurídico adotado, especialmente com base em interpretação diversa da jurisprudência desta Corte. 3. Eventual imprecisão redacional na ementa, sem repercussão na fundamentação ou no dispositivo, não constitui vício apto a ensejar a modificação do julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados. Determinada a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento do feito, independentemente da publicação do acórdão e da eventual interposição de novos recursos, ou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. (EDcl nos EDcl no AgRg no RHC n. 221.580/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.