JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
13/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SUBSTITUIÇÃO POR MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 171/STJ. PRECEDENTES DO STJ. 1. Se o delito pelo qual o paciente foi condenado (art. 180, caput, do Código Penal) prevê, em seu preceito secundário, a cumulação da pena pecuniária com a pena privativa de liberdade, não se revela socialmente recomendável a substituição desta última por multa, nos termos da súmula n. 171/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 698.452/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
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