- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. COMUTAÇÃO DE PENA. CRIME HEDIONDO. HEDIONDEZ AFERIDA NA DATA DA EDIÇÃO DO DECRETO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, conforme entendimento pacífico do STJ e STF, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que, para concessão de indulto ou comutação da pena, a análise deve ser feita com base na legislação vigente no momento da edição do ato presidencial. 3. Entendimento do Tribunal de origem que está em conformidade com a orientação desta Corte Superior. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.018.071/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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