- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 13/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR NA ORIGEM. DECISÃO FUNDAMENTADA. PANDEMIA DA COVID-19. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020. CARÁTER EXCEPCIONAL DA MEDIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. 1. Hipótese em que não se constata manifesta ilegalidade a justificar a mitigação da Súmula 691/STF. Devidamente fundamentada a decisão objurgada, não se vislumbra motivo para conclusão diversa. A tese proposta pelo agravante, de ilegalidade na realização do exame criminológico, é questão passível de indeferimento liminar, sobretudo diante da possibilidade de sua realização em determinadas hipóteses, para fim de progressão de regime, o que justifica o indeferimento da liminar. 2. O entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com os precedentes desta Corte Superior, segundo os quais, ainda que a crise sanitária da pandemia da covid-19 tenha causado uma realidade diferenciada de preocupação com a saúde no País, a Recomendação n. 62 do CNJ, que enseja juízo de reavaliação da prisão preventiva ou definitiva, não implica a concessão do beneficio por atacado, sendo necessária a avaliação casuística de cada pessoa custodiada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 703.583/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
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