- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR NA ORIGEM. DECISÃO FUNDAMENTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Hipótese em que não se constata manifesta ilegalidade a justificar a mitigação da Súmula 691/STF. Devidamente fundamentada a decisão objurgada, não se vislumbra motivo para conclusão diversa. A tese proposta pelo agravante, de ilegalidade na realização do exame criminológico, é questão passível de indeferimento liminar, sobretudo diante da possibilidade de sua realização em determinadas hipóteses, para fim de progressão de regime, o que justifica o indeferimento da liminar. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 669.454/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
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