JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL IDÊNTICO CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Segundo agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus. 2. A parte agravante já havia apresentado agravo regimental anterior contra a mesma decisão (fls. 126-130) e, antes de seu julgamento, protocolizou nova peça recursal (fls. 143-148), reiterando integralmente os termos e pedidos do primeiro recurso, sendo ambos idênticos. 3. Em ambos os agravos regimentais, a parte agravante sustenta ilegalidade na condenação pelo crime de associação para o tráfico, por ausência de demonstração inequívoca de estabilidade e permanência do vínculo entre os agentes, requerendo a absolvição quanto ao art. 35 e, subsidiariamente, o julgamento colegiado do writ pela Turma. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a interposição de segundo agravo regimental, idêntico ao primeiro, contra a mesma decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ou se incidem a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade, impedindo o conhecimento da peça recursal posteriormente apresentada. III. Razões de decidir 5. O ordenamento jurídico consagra o princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual não se admite a interposição simultânea ou sucessiva de mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão, esgotando-se a faculdade recursal com a primeira interposição válida. 6. A apresentação de segundo agravo regimental, reproduzindo integralmente as razões do primeiro e dirigido à mesma decisão, configura hipótese de preclusão consumativa, razão pela qual o recurso apresentado por último não pode ser conhecido. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A interposição de segundo agravo regimental pela mesma parte, idêntico ao primeiro e dirigido à mesma decisão, atrai a preclusão consumativa e, em observância ao princípio da unirrecorribilidade, impede o conhecimento do recurso posteriormente protocolizado. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais expressamente citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no ARE no RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 2.197.965/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 10/2/2026, DJEN de 18/2/2026; STJ, AgRg no AgRg nos EAREsp n. 2.791.777/PB, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 10/12/2025, DJEN de 15/12/2025. (AgRg no HC n. 1.056.014/RJ, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO EM DUPLICIDADE. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO. SEGUNDO PLEITO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A oposição de dois agravos regimentais pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 223.219/SP, relator Ministro…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 1.053.931/SC, relator Ministro R…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 10/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DUPLO AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração opostos à decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. A defesa sustenta ter impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 11/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS (AGRAVO REGIMENTAIS) CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Tribunal que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por ausência de exaurimento da instância antecedente. 2. O agravante, preso preventivamente e denunc…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no HC n. 1.055.340/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.