- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10/03/2026, p. 17/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DUPLO AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração opostos à decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. A defesa sustenta ter impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial e requer o provimento do agravo regimental para afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Consta que foram protocolados dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão monocrática: o primeiro, PETIÇÃO AGRG 00143832/2026, às fls. 310/332, em 23/2/2026, às 18:36:49; e o segundo, PETIÇÃO AGRG 00143859/2026, às fls. 323/335, em 23/2/2026, às 18:40:22, objeto do presente julgamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o conhecimento de agravo regimental interposto posteriormente, pela mesma parte, contra a mesma decisão, diante do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e da preclusão consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O órgão julgador aplica o entendimento consolidado de que a interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele protocolizado posteriormente, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões. 6. Verificado que a defesa protocolou dois agravos regimentais contra a mesma decisão monocrática, com mera diferença de minutos entre um e outro, conclui-se pela inadmissibilidade do segundo recurso, que não deve ser conhecido. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido, em razão da preclusão consumativa decorrente da prévia interposição de outro agravo regimental pela mesma parte contra a mesma decisão. Tese de julgamento: 1. A interposição de dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão configura preclusão consumativa quanto ao segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. Jurisprudência relevante citada: STJ; AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.513.164/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 3.033.938/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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