JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. FRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora o magistrado não esteja vinculado à aplicação do patamar máximo de 2/3, a fixação de fração inferior exige fundamentação concreta. A ausência de motivação específica para a escolha do patamar mínimo de 1/2 impõe a reforma do julgado, como no caso. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.070.774/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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