JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TESE NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ausente manifestação da Corte de origem sobre a tese apresentada pela defesa neste habeas corpus, ainda que envolva matéria de ordem pública, resulta inviável o respectivo enfrentamento diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.074.795/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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