- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PEÇAS ESSENCIAIS. ÔNUS DO IMPETRANTE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Constitui ônus do impetrante instruir a inicial do habeas corpus com as peças necessárias ao exame da pretensão, sob pena de não conhecimento do writ. 2. Hipótese em que o impetrante só juntou aos autos a inicial do presente writ, revelando-se escorreito o indeferimento liminar por deficiência de instrução. 3. A insurgência regimental, ao sustentar a necessidade de prévia oportunidade para correção do vício e ao trazer documentação apenas nesta fase, também não junta cópia do ato coator ou da decisão de primeiro grau, o que inviabiliza o exame da pretensão. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.076.901/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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