- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DECISÃO FALTANTE NÃO ANEXADA AOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como já delineado na decisão agravada, o habeas corpus não foi instruído com cópia da decisão proferida pelo Juízo singular para indeferir o pedido de concessão de liberdade provisória - ato mencionado pelo Tribunal a quo para denegar o habeas corpus. 2. Embora a defesa sustente que tal ato decisório está anexado aos autos, noto que nas páginas indicadas pelo agravante está juntada cópia do acórdão que julgou o writ originário (ato apontado como coator nesta impetração), e não a decisão do Juízo de primeiro grau, já delimitada. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, e não comporta dilação probatória. 4. É indispensável ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.071.142/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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