- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O REGIME SEMIABERTO E A ORDEM DE PRISÃO PREVENTIVA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, uma vez que o acusado possui antecedentes criminais e, ainda, porque foi surpreendido com grande variedade de drogas: 1.011 porções de cocaína, 495 porções de crack; 88 porções de dry, 35 porções de ice, 70 recipientes com lança- perfume, 164 porções de maconha em flor, 190 porções grandes de maconha, 314 porções pequenas de maconha e 135 porções de skank. 2. Não há incompatibilidade entre a negativa de recorrer em liberdade e a fixação do regime semiaberto quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. A prisão cautelar deve ser compatibilizada com o regime inicial da sentença, como feito no caso, com expedição de guia de execução provisória e observância da adequação ao semiaberto. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.077.876/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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