JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial constitui requisito de admissibilidade do agravo em recurso especial, nos termos do art. 1.042 do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182 do STJ. Não basta a mera afirmação contrária ao óbice sumular; exige-se demonstração particularizada da inaplicabilidade de cada argumento ao caso concreto. 2. Para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ, não são suficientes alegações genéricas de que a apreciação do recurso não demanda reexame de provas. Incumbe à parte demonstrar, com especificidade, que a alteração pretendida independe da reavaliação do acervo fático-probatório dos autos, o que não foi observado no caso concreto. 3. A ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas ou indicação genérica de julgados. 4. No caso concreto, o agravante limitou-se a reiterar os argumentos do recurso especial sem demonstrar, de forma específica e fundamentada, a inaplicabilidade dos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e 284 do STF, e a comprovação do dissídio jurisprudencial. A impugnação genérica não se presta a afastar os embasamentos da decisão de inadmissibilidade. 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui decisão incindível, não possui capítulos autônomos, razão pela qual é obrigatória a impugnação de todos os argumentos que conduziram ao não conhecimento do apelo extremo, sob pena de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.913.315/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a defesa não impugnou adequadamente os fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugno…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA A DECISÃO COMBATIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão combatida, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de combater adequadamente as causas específicas de não conhecimento do agravo em recurso especial, motivo por que este regimental também não pode ser conhecido. 2. Na espécie, a decisão agravada assinalou que a Corte estadual inadmitiu o recurso especial em razão dos óbices dispostos nas Súmulas n. 7 do …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conhece do agravo em recurso especial interp…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.