- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL/CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL (SÚMULA 284/STF). PRETENSÃO DE REVISÃO PROBATÓRIA QUANTO À CONTRATAÇÃO DE CARÊNCIAS E AOS DANOS MORAIS (SÚMULA 7/STJ). 1. A decisão agravada concluiu pela deficiência de fundamentação das razões do recurso especial, incidindo, por analogia, o entendimento da Súmula 284/STF. 2. A revisão das premissas fáticas sobre carência contratual e sobre a configuração dos danos morais demanda reexame do acervo probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.116.840/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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