JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR (SAÚDE SUPLEMENTAR). AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Óbice mantido quanto à aplicação da Súmula 283/STF: ausência de prejuízo e comparecimento espontâneo que supre a citação, e fundamento autônomo não impugnado de que o contrato não foi juntado. 2. Ausência de prequestionamento específico das diretrizes da ANS/DUT (Súmulas 282 e 356/STF). 3. Ilegalidade da recusa não afastada, subsistindo a condenação por danos morais. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.810.708/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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