- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Embora a recorrente tenha manejado os aclaratórios, a instância ordinária não enfrentou a discussão trazida no apelo especial quanto à aprovação e homologação do plano de recuperação implicaram novação com perda superveniente do interesse de agir na execução primitiva. Acresço, que não há, nas razões recursais, alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC, que poderia ensejar eventual negativa de prestação jurisdicional pela Corte de origem. 2. O presente apelo nobre carece, no ponto, do requisito constitucional do prequestionamento, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 211 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.225.270/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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