JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGIME DE PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. LEI 13.786/2018. CLÁUSULA PENAL COM RETENÇÃO DE 50% DOS VALORES PAGOS. VALIDADE. ÓBICES SUMULARES AO REEXAME DO PERCENTUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por adquirentes de unidade autônoma em condomínio residencial contra decisão monocrática que negara provimento a recurso especial manejado em ação de rescisão contratual de promessa de compra e venda de imóvel. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, em promessa de compra e venda de imóvel submetida ao regime de patrimônio de afetação e celebrada na vigência da Lei 13.786/2018, é válida, à luz do art. 67-A, § 5º, da Lei 4.591/1964 e do Código de Defesa do Consumidor, cláusula penal que prevê a retenção de 50% dos valores pagos em hipótese de resolução contratual por culpa dos compradores. III. Razões de decidir 3. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é válida, desde que expressamente pactuada, a cláusula que prevê a retenção de até 50% dos valores pagos em contratos de promessa de compra e venda de imóvel submetidos ao regime de patrimônio de afetação, celebrados sob a vigência da Lei 13.786/2018, inclusive em hipóteses de desistência ou resolução imputável ao comprador. Incide o enunciado da Súmula 83/STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. 4. Além disso, revisão do percentual de cláusula penal de retenção em contrato de promessa de compra e venda de imóvel, para fins de redução por suposta abusividade, depende de reexame de provas e de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.226.859/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 30/03/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. EXTINÇÃO PRESUMIDA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 31-E DA LEI 4.591/1964. REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCIADORA. SUBSISTÊNCIA DO REGIME ESPECIAL. CONTRATO FIRMADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.786/2018. CLÁUSULA PENAL DE 50% EXPRESSAMENTE PACTUADA. ART. 67-A, § 5º, DA LEI DE INCORPORAÇÕES. VALIDADE. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 04/05/2026

Direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel. Rescisão por culpa do comprador. Contrato firmado após a Lei n. 13.786/2018. Incorporação submetida ao regime do patrimônio de afetação. Cláusula penal de retenção de 50% dos valores pagos. Alegação de negativa de prestação jurisdicional, irregularidade do patrimônio de afetação e abusividade da cláusula penal. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo inter…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO APÓS A LEI 13.786/2018. CLÁUSULA PENAL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem prestou jurisdição adequada e suficiente, ao explicitar que a retenção de 25% dos valores pagos é suficiente para compensar os custos operacionais do desfazimento do negócio e que a Lei n. 13.7…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO POR INICIATIVA DO COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. LEI DO DISTRATO (LEI N. 13.786/2018) E ART. 67-A, § 5º, DA LEI Nº 4.591/1964. LIMITE MÁXIMO DE 50%. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO JUDICIAL. SÚMULAS N. 5, 7 E 83/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em ação declar…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 10/11/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. RETENÇÃO DE VALORES PAGOS. PERCENTUAL DE 50%. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que fixou o percentual de retenção em 25% dos valores pagos pela adquirente de imóvel, em contrato de promessa de compr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.