Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 13/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. É inviável a análise de tese suscitada apenas em sede de agravo interno, por configurar inovação recursal indevida, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Precedentes. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, é cabível a ação de prestação de contas para exigir do …