- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGADA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, é indispensável a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que empresas integrantes do mesmo grupo econômico da executada sofram constrição patrimonial ou sejam incluídas no polo passivo da execução, na vigência do CPC/2015. Os elementos caracterizadores do abuso da personalidade jurídica não se presumem pela existência de grupo econômico, exigindo-se o contraditório específico previsto nos arts. 133 a 137 do CPC. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.232.233/SC, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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