- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE EXAME DOS ARTS. 421 E 422 DO CÓDIGO CIVIL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, do conteúdo normativo dos dispositivos legais indicados no recurso especial, não suprida por embargos de declaração, caracteriza falta de prequestionamento e impede o seu conhecimento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A mera indicação de dispositivos legais tidos por violados, sem que a matéria tenha sido efetivamente apreciada no acórdão recorrido, não satisfaz o requisito do prequestionamento para fins de admissibilidade do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.249.777/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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