Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RECORRENTE. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu pela satisfação integral da obrigação e pela ocorrência de preclusão lógica, fundamentando-se na interpretação de petições específicas das exequentes. Assim, a alteração de tal conclusão demandaria, necessariam…