JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. 1. Derruir as conclusões contidas no decisum recorrido e acolher o inconformismo recursal relativo à ocorrência de eventual preclusão apenas seria possível com nova incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.679.121/PI, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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