- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RECORRENTE. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu pela satisfação integral da obrigação e pela ocorrência de preclusão lógica, fundamentando-se na interpretação de petições específicas das exequentes. Assim, a alteração de tal conclusão demandaria, necessariamente, o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.820.579/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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