- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GUINCHOS. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA AGRAVANTE. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas, da natureza da avença e da interpretação das cláusulas contratuais, concluiu que a obrigação contratual da autora não foi devidamente cumprida, o que autoriza o acolhimento da tese de exceção de contrato não cumprido, não podendo a autora assim exigir da parte ré a obrigação de pagar o saldo restante da compra. 2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a exceção de contrato não cumprido demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.759.134/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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