- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando as questões foram devidamente apreciadas pelo tribunal de origem, cuja fundamentação foi clara e suficiente para o deslinde da controvérsia. Precedentes. 2. Rever o entendimento do Tribunal local acerca da validade da citação por edital demandaria reexame do contexto fático e probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes. 3. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do acórdão impugnado, impõe o desprovimento do apelo, a teor do entendimento disposto nas Súmulas 283 e 284 do STF, aplicáveis por analogia. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.813.603/DF, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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