JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. MULTIRREINCIDENTE ESPECÍFICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com os critérios objetivos estabelecidos pela jurisprudência desta Corte, embora o valor dos bens subtraídos não seja relevante, a reiteração delitiva - demonstrada pela multirreincidência do réu em crimes contra o patrimônio - afasta a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.921.801/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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