- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. GUARDA COMPARTILHADA. INVIABILIDADE. VONTADE DO PRÓPRIO ADOLESCENTE. MELHOR INTERESSE. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem, analisando atentamente o contexto fático-probatório dos autos e considerando o interesse do menor, concluiu pela inviabilidade da guarda compartilhada, levando em consideração a vontade do próprio adolescente, de 17 (dezessete) anos, expressada no laudo social. 2. Para se alterar tal conclusão, seria necessário o revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.977.865/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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