JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. GUARDA COMPARTILHADA. INVIABILIDADE. VONTADE DO PRÓPRIO ADOLESCENTE. MELHOR INTERESSE. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem, analisando atentamente o contexto fático-probatório dos autos e considerando o interesse do menor, concluiu pela inviabilidade da guarda compartilhada, levando em consideração a vontade do próprio adolescente, de 17 (dezessete) anos, expressada no laudo social. 2. Para se alterar tal conclusão, seria necessário o revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.977.865/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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