Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO. FUNDAMENTO INATACADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A insuficiência da alegação para combater as razões de decidir do julgado compromete a fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência do óbice descrito na Sumula 283 do STF. 2. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especi…