JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão agravada funda-se na intempestividade do recurso especial, interposto após o prazo de 15 dias, e na ausência de juntada de documento idôneo que comprove suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal, mesmo após regular intimação para tanto. 2. Constata-se que a parte agravante não impugnou o reconhecimento da intempestividade do recurso especial, limitando-se a discutir aspectos de competência interna, intimação do assistente de acusação e questões de mérito da condenação. 3. Incide, portanto, a Súmula 182/STJ, que obsta o conhecimento de agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.000.385/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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