- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 22/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo regimental limitou-se a alegações genéricas de que os fundamentos teriam sido impugnados nas razões do recurso especial, desenvolvendo argumentação apenas quanto à aplicação da Súmula 284/STF, sem atacar, de forma específica, a ausência de prequestionamento, a incidência da Súmula 7/STJ, nem a premissa de que o agravo em recurso especial não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissão. 2. A falta de impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, o que conduz ao não conhecimento do agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.014.005/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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