- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA SECURITÁRIA. DANOS ESTÉTICOS. EXCLUSÃO EXPRESSA NAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. CLÁUSULA CLARA E ESPECÍFICA. SÚMULA 402/STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso em apreço versa acerca de cobertura securitária dos danos estéticos sofridos pela recorrente, estando cabalmente demonstrada a exclusão da cobertura nas condições gerais da apólice. 2. Dessa forma, a revisão do acórdão estadual, no sentido de haver expressa previsão na apólice contratada de cobertura para danos estéticos, demandaria reexame de todo o âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.010.717/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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