JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
13/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO AMPLAMENTE DEBATIDA E EXAMINADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Não há que se falar em omissão no acórdão embargado quando, diferentemente do que se alega, a questão suscitada foi expressamente examinada no julgado que, limitando-se ao juízo rescindente e à existência de violação ao art. 485, V, do CPC/73, compreendeu ser razoável a interpretação dada à questão pelo acórdão rescindente. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.942.682/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
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