JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO ALEGADAMENTE NÃO ENFRENTADA QUE FOI EXPRESSAMENTE DECIDIDAS PELO ACÓRDÃO EMBARGADO A PARTIR DO DELINEAMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DADO NA ORIGEM. 1. Não há que se falar em omissão no acórdão embargado quando, diferentemente do que se alega, a questão suscitada pela parte e alegadamente não enfrentada ao fundamento de ausência de pré-questionamento, em verdade, foi objeto de expresso pronunciamento desta Corte, ainda que contrariamente aos interesses do embargante. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.933.685/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 12/8/2022.)
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