- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 22/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. OUTORGA DE PODERES. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RESP E DO ARESP. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial pacificou entendimento de que a outorga de poderes ao subscritor do recurso deve ter data anterior ou coincidente com a de sua interposição. Ou seja, se a representação com data posterior não convalida o recurso interposto em data anterior. 2. A decisão agravada registrou a ausência da representação (procuração) do causídico que substabeleceu o subscritor do recurso especial e do agravo. Intimada, por duas vezes, a regularizar a representação, a defesa apresentou procuração com data posterior à da interposição dos referidos recursos e também dos embargos de declaração. Assim, deve ser referendada a aplicação do disposto na Súmula n. 115 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 3.031.575/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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