- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR AO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTE. CORTE ESPECIAL DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que a outorga de poderes ao subscritor do recurso na instância especial deve ter sido conferida antes da respectiva interposição, salvo comprovada situação excepcional prevista no artigo 104 do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento, a teor do contido na Súmula n. 115/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.144.311/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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