- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DO FUNDÃO. VALOR DOS DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de compensação por danos morais pode ser revisto nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de proporcionalidade, o que não se evidencia no caso em tela. 2. No caso, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) fixado a título de danos morais não se revela irrisório ou desproporcional, ante o reconhecimento pelas instâncias ordinárias da lesão a direito extrapatrimonial, advindo do rompimento da barragem do fundão, onde residia a sua genitora. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.044.532/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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