JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/02/2020
Data de publicação
04/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/02/2020, p. 04/03/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM DO DANO MORAL. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante. 2. No caso, o montante fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não se mostra irrisório nem desproporcional aos danos causados à vítima, que sofreu interrupção no fornecimento de água. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.555.771/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 4/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça é de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso. Desse modo, não…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/11/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. QUANTUM DO DANO MORAL. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante. 2. No caso, o montante fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) não se…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/10/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto por esta Corte tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade. 2. Na espécie, os ora agravantes já tiveram reconhecido o direito à majoração do quantum indenizatório ar…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/03/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. NÃO PROVIMENTO. 1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido atendendo às circunstâncias de fato da causa adequadamente ponderad…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/11/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto por esta Corte nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade. 2. No caso, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.