- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 505 E 966, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ARTS. 368 E 369 DO CÓDIGO CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Nas razões recursais, a parte agravante apontou a violação dos arts. 368 e 369 do Código Civil; entretanto, não desenvolveu argumentação jurídica que evidenciasse as ofensas assestadas, tornando patente a falha na fundamentação do apelo especial. Incidência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.056.821/AL, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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