- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. ART. 6° DA LINDB. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. DIREITO SUCESSÓRIO DE COMPANHEIRA. TEMA 809/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Segundo a remansosa jurisprudência desta Corte, a matéria de que trata o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro tem índole nitidamente constitucional, razão pela qual sua apreciação desborda dos limites normativos do recurso especial. 2. O recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, sob pena de incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do STF e consequente não conhecimento. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.099.006/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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